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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valor IVA Paraná

LILIANA MERENNA

Liliana Merenna

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 17:28

BOA TARDE

Tenho um cliente que é comércio atacadista de produtos cosméticos (alíquota interna de são paulo 25%) produtos que já reteve o ICMS Sub tributária está revendendo para o Paraná estado que tem protocolo com São Paulo, a alíquota interna dos cosméticos no Paraná também é de 25 % e os produtos não tem redução de base de cálculo, devo utilizar O IVA de 59,26% direto ou tem que fazer algum ajuste no IVA????

Agradeço quem puder me orientar

Abs

Liliana

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 09:48

Bom dia Liliana!

Precisa calcular o IVA Ajustado, pois a aliquota interestadual é menor do que a aliquota interna, ou seja você ira destacar 12% de ICMS da sua operação própria, no entanto esta mercadoria esta sujeita a uma aliquota interna no estado do Parana de 25%.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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LILIANA MERENNA

Liliana Merenna

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 17:04

Oi Agradeço a orientação é porque um produto tem a alíquota inter 12% e intra 25% nesse vou atualizar o IVA e o outro que a inter é 12 e a intra é 12 também vou utilizar os 59,26% embora tenha mantido contato com a secretaria do Paraná para ver se esse IVA já está ajustado porque esse IVA é sugerido no artigo 536 G da própria legislação do Paraná, agora a empresa do Paraná é Simples nacional tem alguma forma de cálculo diferenciada???



Abs Liliana

LILIANA MERENNA

Liliana Merenna

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 15:28

Oi boa tarde, entrei em contato com o Paraná e eles me informaram que tem um produto que tem redução de base de 52% fiz o seguinte cálculo

valor original 606,90 X 99,47% (IVA)= 1.210,58 base sem redução

aplicando redução de 52% sobre 1210,58 = 581,08

base reduzida 581,08 x 25% (alíquota do produto em sp) = 145,27
minha dúvida é tenho q subtrair o ICMS próprio de 72,83 dos 145,27 e pagar uma GNRE de 72,44??? ou a GNRE é de R$ 145,27??? estou aguardando tb o pessoal do Paraná me dizer se empresa do simples nacional tem direito a redução de base de icms st

agradeço Liliana

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:09

pessoal, preciso de uma luz!
alguem sabe me informar qual é o iva de alcool etilico de vendas do pr p/pr, e qual fundamento legal?
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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