
Liliana Merenna
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) AdministrativoBOA TARDE
Tenho um cliente que é comércio atacadista de produtos cosméticos (alíquota interna de são paulo 25%) produtos que já reteve o ICMS Sub tributária está revendendo para o Paraná estado que tem protocolo com São Paulo, a alíquota interna dos cosméticos no Paraná também é de 25 % e os produtos não tem redução de base de cálculo, devo utilizar O IVA de 59,26% direto ou tem que fazer algum ajuste no IVA????
Agradeço quem puder me orientar
Abs
Liliana