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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda entre indústrias ICMS-ST

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:37

Uma indústria de água mineral envasada enquadrada no Simples Nacional vende sua produção para uma indústria de refrigerante e suco, minha dúvida é: a indústria de água precisa pagar ICMS substituição tributaria ou só paga a alíquota de enquadramento do Simples? Qual o CFOP que devo utilizar?
Obs.: Toda a operação realizada dentro do Estado do Rio de Janeiro.

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 16:33

José, eles estão comprando uma parte para revender e outra para produção e não temos como saber quais serão utilizada na produção e na revenda.

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
ALESSANDRO PARADA

Alessandro Parada

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 08:11

Bom Dia!!!
Marcelo, conforme o protocolo ICMS nº 11, de 21 de Maio de 1991, estão dispensados da susbtituição as vendas entre indústrias, veja a claúsula 2ª deste protocolo:
2 - Cláusula segunda. O regime de que trata este protocolo não se aplica:

I à transferência da mercadoria entre estabelecimentos da empresa industrial, importadora, arrematante ou engarrafadora;

II às operações entre sujeitos passivos por substituição, industrial, importador, arrematante ou engarrafador.

Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, a substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa.


Atenciosamente.

Alessandro

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