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IPI - LUCRO PRESUMIDO

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 15:04

Boa tarde, alguem está nessa situação?


Durante o mês de JULHO, a empresa emitiu notas fiscais dentro da antiga Lei 9317/96 (Smples Federal), entretanto, pode ser que a mesma venha a desenquadrar do Simples Nacional e optar pelo LUCRO PRESUMIDO.

Assim como fiscalmente procederemos com as correções das notas principalmente com relação ao IPI que não foi destacado, e como comunicaremos isso aos clientes.

abraços

Ailson José Vieira

Ailson José Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 15:44

não é, não!
esse super simples aí é muito mais!!!!
Creio q vc poderá, a exemplo do ICMS, levantar o seu estoque de insumos existentes em 30/06, apurar e creditar o IPI referente a esse estoque. o fator complicador é que a TIPI é bem extensa e vc terá que localizar cada mercadoria com sua respectiva alíquota para efetuar o crédito.
Boa sorte e bom trabalho!!!!

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 17:20

Boa Tarde

Uma coisa q não estou entendo, na apuração do PIS e COFINS podemos deduzir da base de calculo o valor do IPI?

é isso?

como funciona? alguem pode me ajudar?
grande abraço

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