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transporte proprio e redespacho

gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 11:40

É permitido na legislação goiana fazer um transporte como: parte do percurso como transportador proprio (o emitente da nota fiscal) e a outra parte do transporte efetuar um redespacho. Se é permitido favor encaminhar a legislação.


Grato

Ivo Ricardo Lozekam
Articulista

Ivo Ricardo Lozekam

Articulista , Advogado(a)
há 13 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 23:38

Caro Gustavo,

Apesar de nao ter conhecimento a legislacao de vosso estado. Com base na legislacao do Icms, permito lhe dizer que é possível sim. Sendo que a condicao de redespacho deveria estar em observacoes na nota fiscal. Frete próprio até x cidade.
e de x cidade até cidade destino frete contratado empresa tal....

A partir do redespacho, é emitido um conhecimento de transporte pela transportadora contratada para levar a mercadoria até o seu destino final.

esperando ter contribuido,

atenta e cordialmente,

Ivo Ricardo Lozekam

Ivo Ricardo Lozekam
Diretor Executivo da Lz Fiscal  
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