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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substutuição Tributária entre MG e RJ

Leonardo Fernando Pereira dos Santos

Leonardo Fernando Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 12:22

Boa Tarde.

Uma emprea no Rio de Janeiro adquire mercadorias (ferro para construção) de uma empresa em Minas Gerais, porém a empresa em MG destacou na NF-e ICMS ST, mas usou uma margem de valor agregado de 40% inferior a margem estipulada para o RJ deste mesmo produto.

A pergunta é devemos recolher a diferença deste ICMS ST?

Consultando a legislação não achei nenhum convênio entre RJ e MG para que eles fizessem esta retenção na NF-e de ICMS ST, será que podemos solicitar que eles corrijam esta Nf-e e retirem esse valor destacado?

Obrigado a todos.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 18:09

Leonardo

Se não existe protocolo entre os estados, a empresa em MG não deveria destacar em sua nota fiscal o ICMS-ST, a empresa no RJ sim deve fazer a GNRE e DARJ para recolhimento com o IVA ajustado.


Neste caso fica complicado, mas teria que conversar com a empresa em MG para corrigir ou aceitar e recolher a diferença que ficou, peça também, caso não esteja anexa a nota fiscal, a GNRE e DARJ recolhidos para o estado do RJ.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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