Leonardo Fernando Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe PessoalBoa Tarde.
Uma emprea no Rio de Janeiro adquire mercadorias (ferro para construção) de uma empresa em Minas Gerais, porém a empresa em MG destacou na NF-e ICMS ST, mas usou uma margem de valor agregado de 40% inferior a margem estipulada para o RJ deste mesmo produto.
A pergunta é devemos recolher a diferença deste ICMS ST?
Consultando a legislação não achei nenhum convênio entre RJ e MG para que eles fizessem esta retenção na NF-e de ICMS ST, será que podemos solicitar que eles corrijam esta Nf-e e retirem esse valor destacado?
Obrigado a todos.