Luanne Lima
Bronze DIVISÃO 5Olá...no caso em que a mercadoria está sujeita à substituição tributaria, mas o fornecedor NÃO fez o recolhimento/retenção.
Qual o procedimento?
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Luanne Lima
Bronze DIVISÃO 5Olá...no caso em que a mercadoria está sujeita à substituição tributaria, mas o fornecedor NÃO fez o recolhimento/retenção.
Qual o procedimento?
Marcelo Duarte
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalEnne
neste caso, se houve substituição tributária no seu estado, então você é responsavel em fazer o recolhimento do ICMS-ST
Luanne Lima
Bronze DIVISÃO 5Marcelo
Obrigada
=*
Erika Lofiego
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEnne,
Aproveitando a sua pergunta faço outra: as notas fiscais que meu cliente compra e não vem nada discriminado que foi pago imposto de s.t. quer dizer que meu cliente tem que recolher a guia?
Luanne Lima
Bronze DIVISÃO 5Erika,
Pelo que entendi, sim,mas estou 'engatinhando" nesse assunto.
Luanne Lima
Bronze DIVISÃO 5Marcelo
As mercadorias em questão estão no protocolo 104/09 e la diz que a responsabilidade pela retenção é do REMETENTE que no caso é SP, os signatarios BA, SP , BA e MG. Ainda assim devo fazer a antecipação tributaria?
Danilo Alexandre Ribeiro da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalOlá Enne
A responsabilidade pela retenção do imposto é do Remetente, porém se a mercadoria conseguir passar pela barreira sem nenhuma fiscalização e a empresa destinatária aceitar a mercadoria mesmo ciente que o imposto não foi recolhido, neste caso passa a ser solidária, ter parcela na responsabilidade. Para resolver o problema geralmente oriento a empresa destinatária gerar a guia de recolhimento em nome da empresa remente, efetuar o pagamento do imposto e deixar anexado a nota fiscal. Na escrituração deste documento lançar em "observações" do livro fiscal a Base de cálculo e o imposto retido. As saídas internas serão promovidas sem o destaque do imposto.
Marcelo Duarte
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalErika
Tudo depende, do produto, se existe protocolo de substituição tributária entre os estados origem/destino.
Supondo que tenha protocolo entre os estados, então o remetente é que deve fazer o destaque em nota fsical e encaminhar anexo a guia, caso não destaque e não envie a guia, seguir a orientação acima do nosso colega Danilo, mas no caso o que faço diferente é recolher em nome da pro´pria empresa, por razão social, cnpj e inscrição estadual.
Agora se não houver protocolo então seu cliente é responsavel em fazer o recolhimento na sua entrada.
Mas antes verifique se o produto realmente está enquadrado como substituição tributária.
Luanne Lima
Bronze DIVISÃO 5Só complementando as informações....enviei a mesma pergunta para o PLANTÃO FISCAL da sefaz ba. Eis a resposta:
De:plantão fiscal
Para Enne Lima
Bom dia,
O adquirente tem a responsabilidade solidária e deve fazer o recolhimento. Mas é interessante entrar em conto com o fornecedor para informar o ocorrido e ele poderá fazer a retenção em uma Nota Fiscal complementar.
A Lei 7.014/96 dispõe:
“Art. 6º São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e demais acréscimos legais devidos pelo contribuinte de direito:
(...)
XV - o contribuinte destinatário de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, em virtude de convênio ou protocolo, oriundas de outra unidade da Federação, quando o remetente não possua inscrição estadual ativa como substituto tributário.
(...)”
Atenciosamente,
Déia C. Erdens
Plantão Fiscal.
A nossa legislação está disponível no site https://www.sefaz.ba.gov.br >Legislação e Contencioso > Textos Legais > RICMS/Atual > Texto sem Notas.
“As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária previstos no art. 158 da Lei nº 3.956, de 11/12/81, regulamentada pelo Decreto nº 7.629, de 09/07/99.”
Evanderson Feliciano
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)Gostaria de saber se existe e qual é a Substituição Tributária os produtos de Classificação Fiscal 19.04.10.00 produzidos em SP?
Qual base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas das mercadorias de SP, com destino a estabelecimento localizado no RJ?
Poderiam me dar um exemplo?
Grato,
Evanderson
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