Eduardo de Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) FinanceiroPrezados Senhores,
Um industria de São Paulo venda para clientes (consumidores finais e revendedores) localizados em Minas Gerais. O produto é do código 8481 da TIPI e consta na lista de mercadorias sujeitas a substituição tributária no Estado de Minas Gerais - Anexo XV RICMS MG.
Não ficou claro para mim a legislação e orientação que tive dos fiscais de Minas Gerais é que a obrigação do recolhimento é do destinatário localizado no estado Mineiro.
Preciso saber quem é o sujeito passivo da obrigação e quem é obrigado realmente a recolher o imposto?
Se a industria paulista for realmente considerada sujeito passivo, terá que ter inscrição estadual no estado de Minas Gerais?
Atencisoamente
Eduardo de Brito
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.