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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Comércio de alimentos

Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 13:46

Prezados,

Uma dúvida quanto ao comércio de alimentos. Suponho uma loja que venda hamburgueres e demais lanches prontos. Qual é a tributação ICMS sobre estes alimentos preparados? Tem alíquota reduzida? As bebidas destacam ICMS?

Att
Rogério Sander

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 17:05

Aqui em SP, além do beneficio da Redução da BC em 30%, que perfaz uma alíquota de saída de 8,40%, existe também o Regime Simplificado para pequenas empresas, em recolher 3,2% de Icms sobre a receita total.

Observe a Redução de 30%, é homologada por Convenio Nacional. Então, pode ser que aí no RS, prevaleça também esse beneficio.

ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 17 (REFEIÇÃO) - No fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, a base de cálculo do imposto corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da operação (Convênios ICMS-9/93 e ICMS-7/00, cláusula primeira, II, "a").(Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.669, de 30-03-2006; DOE de 31-03-2006)

§ 1º - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.

§ 2º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-9/93, de 30 de abril de 1993. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 52.564, de 27-12-2007; DOE 28-12-2007; Efeitos a partir de 01-11-2007)
NOTA - V. DECRETO 45.048, de 07/07/00. Institui regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação.

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