Felisberto Torres João
Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) OperaçõesBoa noite,
Precisava de esclarecer o apuro do imposto no lançamento de perdas quebras e extravio de mercadoria CFOP (5927).
No lançamento de quebras de produtos comprados pelo ICMS que não seja ST o imposto a liquidar é calculado pelo valor que eu recuperei na compra ou seja:
Compra: 1,000 reais com ICMS tx de 12% recuperei 120 reais e com ICMS tx de 19% recuperei 190 reais. Esse é o valor a liquidar no momento do lançamento da quebra?
No caso da compra com ICMS ST. É possível recuperar o ICMS calculado sobre o MVA conforme legislação do ICMS abaixo? É prática as empresas solictarem a devolução do imposto e serem ressarcidas desse valor? Qual o cálculo?
Agradeço a ajuda de alguém que me possa esclarecer sobre esse assunto.
Antecipadamente grato,
Felisberto João
RICMS RJ
TÍTULO IV
DA RESTITUIÇÃO E DO RESSARCIMENTO
Art. 17. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária correspondente ao fato gerador que não se realizar.
Art. 18. O fato gerador não realizado caracteriza-se pela inocorrência de operação subseqüente por motivo de perda, roubo, quebra, extravio, inutilização ou consumo de mercadoria, salvo disposição em contrário em legislação específica.
Parágrafo único - A não realização do fato gerador será comunicada à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que ocorrer o evento que a caracterize.
Art. 19. A repartição fiscal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, efetuará as verificações cabíveis e autorizará o crédito do valor correspondente ao imposto retido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis à atualização do tributo, na escrita fiscal do contribuinte.