
Jessica Florencio
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia Pessoal!
O diferencial de Icms é calculado em cima da bs. de cálculo do ICMS???
Dese já agradeço
respostas 3
acessos 1.207
Jessica Florencio
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia Pessoal!
O diferencial de Icms é calculado em cima da bs. de cálculo do ICMS???
Dese já agradeço
Ericke César Cruz
Prata DIVISÃO 5 , Gerente ControladoriaBom dia!!
Sim, no Estado de Minas Gerais o diferencial de alíquotas é calculado sobre a base de cálculo sobre a qual foi cobrado o imposto na origem, conforme previsão do Art. 43, Inciso XII do RICMS/MG:
Art. 43. Ressalvado o disposto no artigo seguinte e em outras hipóteses previstas neste Regulamento e no Anexo IV, a base de cálculo do imposto é:
...
XII - na entrada, no estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente do adquirente, a base de cálculo sobre a qual foi cobrado o imposto na origem;
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Jéss.castrof???????????
Como informação, aqui em SP a diferença a ser recolhida tem como BC a mesma que serviu para apuração do Imposto no estado de origem,.
TÍTULO I - DO IMPOSTO
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA
Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):
VI - na entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente;
§ 5º - Nas hipóteses dos incisos VI e XIV, a obrigação do contribuinte consistirá, afinal, em pagar o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO
Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é (Lei 6.374/89, art. 24, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XIII):
VI - quanto às entradas aludidas no inciso VI, o valor sujeito ao imposto no Estado de origem;
Cintia Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade