x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 3.512

Distribuição de Brindes

Fernando William

Fernando William

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 18:20

Ola,Trabalho em uma empresa de Logistica,no qual se desenvolve o trabalho de armazenagem e transporte,muitas vezes emitimos notas fiscais para os clientes de nossos clientes,pois se tratam de agência de marketing.Como devo proceder em relação a Nota fiscal de Brindes,visto que a maioria desses clientes exigem que a nota seja feita assim,lembrando que empresa de armazenagem e distribuição não se credita de ICMS?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 28 julho 2007 | 11:48

Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

Exemplo : Empresa que atua no ramo de calçados adquire canetas para distribuição gratuita aos seus clientes.

Se uma empresa, que por exemplo, comercializa material de escritório e deseja distribuí-las gratuitamente aos seus clientes, não poderá ser dado o tratamento de brindes e sim de doação.

O contribuinte deverá emitir, no ato da entrada da mercadoria a ser distribuída como brindes ou presentes no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) eventualmente pago pelo fornecedor, e fazendo constar, no local destinado à indicação do destinatário, a seguinte expressão "Emitida nos Termos do Art. 456 do ICMS";

O contribuinte fica dispensado da emissão da nota fiscal na entrega ao consumidor final.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES
CFOP : 5.910 (Operações Internas).
6.910 (Operações Interestaduais).
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS : "Emitida nos termos do Artigo 456 do RICMS/SP"
IPI : Não mencionar

Restando dúvidas poste novamente no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 17:15

Boa tarde a todos!

Tenho um cliente que participará de uma feira de exposições.

Acontece que esse cliente não possui Inscrição Estadual, e montará um stand nessa feira.

Ele quer apenas distribuir brindes nessa feira.

Alguém pode dar alguma orientação sobre o que fazer... Se apenas mostrando a NF de compra desses brindes já basta, se preciso emitir alguma declaração afirmando não ter I.E., se devo ir ao Posto Fiscal emitir algum tipo de documento fiscal.

Caso alguém já tenha passado por esse caso...

Abs

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:25

Tenho uma dúvida com relaçaõ ao art. 457. No caso da 2o. nota fiscal emitida para não contruibuinte sendo ele funcionário da empresa DESTACAREMOS aliquota interna ok?

E no caso dessa remessa para brinde quando emito a 2o. nota ..ainda existe a sobra....emito uma declaração para novamente entrar no meu estabelecimento SE CREDITANDO DOS IMPOSTOS....COM O CFOP 2.910.

Pode ter isto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade