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Crédito de ICMS x CFOP 1124

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 19:30

Boa noite a todos do Forum.

Bem, minha pergunta é simples e objetiva.

Uma empresa de Lucro Presumido, que recebe o retorno de uma mercadoria industrializada (5124/5902) de uma empresa optante pelo Simples Nacional, pode se creditar do ICMS da mesma?

E no caso do imposto da Empresa Optante pelo Simples, ela paga o ICMS da Nota Fiscal emitida com o CFOP 5.124?

Pois recebi uma nota de retorno (5124) de uma empresa do Simples, eu sendo de Lucro Presumido, onde não veio o destaque do ICMS nos dados adicionais, e o valor de crédito veio zerado, com uma informação de Suspensão do ICMS.

Gostaria de base Legislativa também, se for possível, ou vossas fontes de pesquisa, se também for possível.

Obrigado desde já.

Coordenador Fiscal Tributário
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José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 11:59

Ola Adilson

o CFOP 5.124 quando não destinado ao ativo imobilizado ou ao uso e consumo, da direito a credito sim.

mas se a empresa optante pelo simples nacional não mencionou a aliquota utilizada e o valor do imposto debitado, não tem como voce tomar credito, salvo por uma carta de correção, que pode ser arriscado.

desculpa a minha falta de conhecimento mas quando voce mencionou que sua empresa é lucro presumido achei meio esquisito.
pois ate onde eu sei LUCRO PRESUMIDO é regime CUMULATIVO para efeito de imposto federal.

a humildade vai adiante da honra
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 13:42

Boa tarde.

Obrigado Jose pelo esclarecimento. Pois bem, a Empresa que fabricou é do Simples Nacional e quem recebeu o retorno da mercadoria industrializada é do Lucro Presumido.

A empresa de Lucro Presumido pode se creditar de ICMS, agora de PIS e COFINS não. Só do ICMS mesmo.

E ambras as empresas são do mesmo setor: Calçados.

Obrigado mais uma vez, José Renato Rodrigues.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 13:45

José Renato Rodrigues.

Só para complementar, vide:
http://pfe.fazenda.sp.gov.br/simplesnac_peresp.shtm

Um abraço.

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