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Redução do ICMS p/ empresas simples nacional - PB

ANA RAQUEL

Ana Raquel

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:32

Boa Tarde pessoal!
O estado da Paraiba concedeu em 03/2009 uma redução do ICMS para empresas optante pelo simples nacional que variam de acordo com o aumento de receita bruta dos ultimos 12 meses.
Minha duvida é:
Com o aumento da receita bruta anual para as empresas ME e EPP que passou a ser 360.000,00 e 3.600.000,00 respectivamente. Alguem sabe me informar se as reduçoes continuam as mesmas? Ja procurei e nada encontrei. Se alguem souber de alguma coisa a respeito desse assunto,ficarei grata com o compartilhar.


tenham todos uma boa tarde!

"O coração do homem pode fazer planos , mas a resposta certa dos labios do senhor vem." PV 16.1
antonio Oliveira conceiçao

Antonio Oliveira Conceiçao

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 11:09

Bom Dia Ana Raquel!

Embora o sublimite tenha sido reajusta a 1.800.000,00, a redução de base de calculo fica restrita a 1.200.000,00.

Veja o que diz o perguntas e resposta sobre o simples nacional do estado da PB

15 - A tabela de redução da base de cálculo aplicada às empresas optantes pelo Simples Nacional será reajustada?

R - Até o momento, está em vigor a Lei no 8.814 de 09 de junho de 2009 que concede
redução na base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por ME e EPP optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, de modo que a carga tributária resulte nos percentuais constantes no anexo único. Vale salientar, que embora o sublimite tenha sido reajustado para R$ 1.800.000,00, as reduções continuam restritas às empresas cuja receita bruta dos últimos doze meses não ultrapasse R$ 1.200.000,00.
Para os casos em que a receita bruta dos últimos doze meses seja superior a R$
1.200.000,00, não cabe redução, para essa hipótese o percentual de ICMS será o constante nos anexos I ou II da Lei Complementar no 123/06.


Espero ter ajudado.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 5 fevereiro 2012 | 13:55

Ana Raquel,

Bom dia, no caso de perguntas e resposta sobre o simples nacional no estado da Paraíba, houve um questionamento se os descontos seriam ampliados ate o limite de R$ 1.800,00, isso em 2011. Hoje a realidade é outra, temos ampliação não só do limite do simples nacional assim como a majoração em 50% de valor em cada faixa de tributação, ou seja, a faixa inicial do simples nacional passou de R$ 120.000,00 para R$ 180.000,00. Neste caso, o estado terá sim que alterar sua tabela, pois alguns contribuintes da primeira faixa do SN não conseguirão realizar o calculo correto.
Senão vejamos um exemplo de uma empresa que esta em 2012 na faixa 01 com um valor acumulado nos últimos 12 meses de R$ 150.000,00, se ele considerar a faixa 02 na tabela da Paraíba ira conceder um desconto de 46,24% , mas não terá a alíquota desejada pelo estado, pois em 2011 este desconto trazia a alíquota para 1% (1,86 % - 46,24%), agora esse calculo levará para uma alíquota de 0,67% (1,25%-46,24%).
Em opinião própria, concluo que o estado pode até acabar com a redução nas bases de cálculos, mas não poderá continuar com elas sem alterá-las.

ANA RAQUEL

Ana Raquel

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 12:27

Bom dia Francisco!
Essa era a minha dúvida, pois não estava sabendo como proceder nesse caso.
Pois bem , o que vcs irão fazer para informar a reduções neste Gim 01/2012?


Att,
Ana Raquel

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FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 18:19

Ana Raquel ,

Como o estado prorrogou o prazo da Gim jan/12 para março e a receita também prorrogou o DAS da mesma competência para março, só nos resta esperar pela manifestação do estado, pois uma coisa perce-se, nos últimos dias o Diário Oficial da Paraíba esta recheado de alterações na legislação do ICMS.

Vamos ver no que vai dar!

ANA RAQUEL

Ana Raquel

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 11:48

Bom dia Francisco!

Graça ao nosso bom Deus que a GIM/DADOS ANUAIS foram prorrogados! rsr

Ficaremos no aguardo das possiveis mudanças.

Tenha um bom dia!

Att,
Ana Raquel

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ANA RAQUEL

Ana Raquel

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 13:38

Boa tarde!
Pois é. E nos ficamos a mercê deles!
O que pretende fazer se o estado da nao se pronunciar?


Att,
Ana Raquel.


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Alberto Lima

Alberto Lima

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 09:31

Bom dia! Sou de PE, mas faço uma empresa da paraiba, e queria saber o procedimento para emitir o DAS de acordo com a Lei nº 8.814/2009 que condece a redução na Base de calculo. Como ficaria la na emissão se meu primeiro faturamento for de R$30.000,00 e essa empresa foi constituida em 05-2012 . Desde ja obrigado!

ANA RAQUEL

Ana Raquel

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 15:44

Boa tarde Alberto Lima!
Bem após vc marcar a atividade de sua empresa e dar continuidade ao preenchimento colocando o valor da receita, marcará na opção do ICMS - Isenção/redução- , o programa vai lhe dá duas opçõe uma p colocar o valor de isenção- se for o caso-, outra o valor da receita tributável que irá ser reduzida, nessa opção vc irá seguir a tabela que postei acima e de acordo com a soma das receitas brutas dos ultimos 12 meses vc informará o Percentual de redução que se encontra na 2ª coluna da tabela. Ja na GIM vc informará o percentual da 1ª coluna.

Espero ter ajudado!

ATT,
Ana Raquel

"O coração do homem pode fazer planos , mas a resposta certa dos labios do senhor vem." PV 16.1
Alberto Lima

Alberto Lima

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 16:58

Ana Raquel!

Muito obrigado! Esclareceu e muito!! Se eu tiver mais alguma duvida vou postar aqui novamente!

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