Maria Jose Boy Cremasco
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia.
Tenho um atacadista de medicamentos que comprou de outro Estado medicamentos.
Preciso fazer o recolhimento antecipado conforme o artigo 426-A.
Porem estes medicamentos não tem iva-st, esses medicamentos são da lista da Cimed.
Como faço para calcular esse imposto?
Muito obrigada.