Nadia Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBom dia a todos!
Caros colegas, uma editora, lucro presumido, vende livros, jornais, revistas, etc...
Esses produtos não tem incidência do ICMS conforme o Art. 7º , inciso XIII do Decreto 45.490/2000.
Minha dúvida é referente a emissão da NF-e.
Dentro de produtos e serviços, as informações referente ao ICMS, não tenho a opção NÃO INCIDÊNCIA...
Na opinião dos colegas, qual CST devo utilizar nesse caso?
Abraço!