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Fatura Passagem Aéria

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 12:01

Bom dia!

Prezados;
Recebi uma Fatura de uma Agencia de Turismo referente a compra de passagem aérea.

Entrei em contato com a agencia e solicitei NF, porem me disseram que não emitem NF.

Eles estão corretos?
Se sim, como faço para lançar o valor das passagens sem NF, posso lançar a fatura mesmo não sendo um documento Fiscal??

Obrigada!

Marília Costa
FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 13:15

Não trabalho e nunca trabalhei com agência de viagens e turismo porém acredito que toda pessoa jurídica é obrigada a emitir NF, neste caso NFS.

Porém, a dúvida paira, a cobrança dessa agencia de turismo a empresa é pertinente a despesas de viagens comerciais ou a passeio?

Aconselho que se num for para resolução pertinentes a atividade da empresa (Por se tratar de turismo), que não lance esse valor como despesa com viagens.

FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 14:14

Sendo assim, se a fatura estiver em nome da Firma, você poderá reconhecer o fato contábil de acordo com o número da fatura, caracterizando uma despesa com viagens.

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