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fiscalização estadual

RITA DE CASSIA

Rita de Cassia

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 16:14

Olá, boa tarde.
Uma empresa de Industrialização / Transformação foi intimada por um fiscal do estado (São Paulo). Foi entregue a ele os Livros Fiscais de Entrada e Saida e o Livro de Inventário que estava sem movimento dos anos 2008 a 2010. Em conversa com o Fiscal ele me disse que esta claro que falta a emissão de notas fiscais. Minha dúvida é : apesar de ja ter entregue o livro de inventario zerado, eu montar um livro de estoque e pedir substitução ?ele pode me enquadrar em crime de sonegação fiscal ? ele apurou uma diferença entre as compras e vendas, ele pode me tributar sobre esse valor?
Obrigada

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 17:33

Se for constatado que houve sonegação fiscal, é claro que será autuado.

Não só isso. Havendo imndicios de sonegação, o fiscal tem a prerrogativa de encaminhar o auto para O Ministerio Publico. E esse, observando que houve sonegação Fiscal, por sua vez remeterá a Policia Civil, que instaurará um inquerito policial com o objetivo de apurar o Crime de Sonegação Fiscal.

Tem sido praxe essa pratica do Fisco Paulista.

Sugiro, dialogar com Agente fiscal, e propor uma "Denuncia Espontanea", refazendo toda sua Escrita Fiscal, pagando, obviamente, os impostos não pagos em epocas proprias.

Boa Sorte

Izaaque

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 01:05

Rita De Cassia

Todo fiscal de rendas tem autoridade dentro de estabelecimentos comerciais, agóra que a documentação da empresa está em poder da fiscalização aguarde pois o fiscal vai entrar em contato com voce e solicitar oque ele achar necessário, não fique apavorada já acompanhei dezenas de fiscalizações e nunca ví ninguem ser preso.

Caso ele autuar a empresa pague a multa e coloque a contabilidade em dia, infelizmente isso faz parte de nosso trabalho.

Sucesso

Marcelo

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 01:16

Izaaque Victor da Silva

Coléga com todo respeito que tenho com sua pessoa, também sou contabilista acompanho rotinas de diversas empresas com problemas em todas esféras e não tenho vísto fiscalização assim com tanto rigor, e em momento algum vou citar verdadeiramente como acaba o termo de ação fiscal, pois o coléga sabe exatamente como funciona uma fiscalização.

Grande Abraço

Marcelo

Rita de Cassia

Rita de Cassia

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 10:34

Oi, bom dia

Gostei da idéia da "Denuncia expontanea", o fiscal esta pegando pesado comigo, ele até entende o q realmente aconteceu, porem diz que nao tem argumento fiscal. É assim, o dono da empresa não emitiu as notas fiscais de "amostra gratis" e tb nao tem registro das "perdas" e ele recebe doação de "pedras" q ele usa como matéria prima e tb nao fez as entradas. Tem tb muito estoque q é onde esta o problema, pq ele tem muito e nao esta registrado. Outro problema é a Energia Elétrica q o fiscal diz q teria q ser feito o repasse como "custo da industrialização" porem esse custo foi calculado na NF como Mão-de-Obra, e segundo a informação da minha consultoria se quiser pode tributar porem é diferido ver Portaria CAT 22/07. Então o q eu preciso fazer é o livro de inventário para justificar o valor por ele apurado. Para essa Denuncia Expontanea o q preciso fazer? Qua tipo de documento eu faço?.
Muito Obrigada

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 11:01

Rita De Cassia

Entendo sua aflição por querer solucionar o mais breve esta fiscalização, caso o fiscal esteja pegando pesado arrogante querendo colocar na parede pedindo oque não tem, 1º sugestão procure a chefia do mesmo e tente solucionar da melhor forma possível 2º caso tenha algum coléga (contador) quê tenha conhecimento na delegacia tributaria facilita muito o andamento desta fiscalização.

Tenho uma fiscalização municipal em andamento onde o fiscal afirma que meu cliente é distribuidor e não comércio varejista detalhe o local não permite ( distribuidora ) pois trata-se de aréa residencial e a lei de zoneamento não permite tal atividade imagine pedir para o cliente mudar de local tudo porque um fiscal acha que a empresa é uma distribuidora e não comércio varejista.

Na segunda feira estarei com o chefe dele para solucionar de vez o equivoco, desejo sucesso em sua empreitada e muita calma.

Obs.: apresente só oque for solicitado justificar-se agóra pode até piorar a questão e eles gósta muito de tudo isso...

Marcelo

Rita de Cassia

Rita de Cassia

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 11:25

certo ... vou aguardar ele lavrar o auto de infração depois qq coisa se a multa for muito alta vou procurar um adv tributario e entro com recurso, tb acho q nao tem muito o q se fazer agora.
só uma outra coisa, ele me pediu o livro de inventário ref a 2008, entrego sem movimento ou monto um estoque ?

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 11:47

Rita De Cassia

Tratando-se de uma fiscalização onde o fiscal tem todos elementos para lavrar um auto de infração, tudo indica que isso vai acontecer dependendo veja se vai ou não valer a pena apresentar este lívro que na verdade só vai facilitar o trabalho dele e não o seu.

Pense bem sobre a questão caso acha que deve apresentar o livro escriturado faça isso...

Particularmente eu apresentaria em branco depois que for lavrado o auto de infração entro com um pedido de parcelamento.

Por favor este é meu ponto de vísta, faça oque voce achar melhor.

Até

Marcelo

Rita de Cassia

Rita de Cassia

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 11:58

certo .... muito obrigada Marcelo, me ajudou muito, esse era meu pensamento tb, nao tem muito o q fazer mesmo, ja foi entregue, qq coisa q eu queira argumentar só vai dar margem para ele, pq para nós nada vai adiantar mesmo, ja esta tudo feito. Minha idéia é aguardar o auto, enqto isso, vou arrumar 2011 baixar o estoque em 2012, e vou me inteirar sobre a legislação ref a falencia, a firma esta toda complicada, nao é só estado, se a receita pegar ai q vai ser o bicho.
Muito obrigada

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 12:36

Rita De Cassia

Isso mesmo coléga bola pra frente não vale a pena ficarmos atorduados com problemas de clientes ( problematicos ) somos profissionais da aréa contábil, temos a obrigação de fazer oque está descrito em nosso contrato de prestação de serviços.

Faça o que deve ser feito, pois clientes problematicos só nos traz seus problemas e isso não é nada bom...

Ótimo final de semana

Marcelo

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 16:32

Rita, boa tarde.

Como o Marcelo bem ponderou, estando a escrituração com irregularidades, o ideal e imprescindível é que o contribuinte acompanhe o trabalho da fiscalização antes que seja lavrado o auto de infração, onde depois de emitido, nada mais terá a fazer, a não ser pagá-lo ou impetrar recurso.

Essas ponderações por parte do contribuintes são importatíssimas, já que o valor de um imposto poderá ser caracterizado apenas como multa, que goza do benefício de redução.

Portanto, não espere o auto de infração chegar às mãos do seu cliente, procure antecipar e ponderar pontos de vista contundentes, pois R$ 100,00 poderão ao final, representar bem menos que isso.

Sobre o benefício da espontaneidade, veja o que retrata o Código Tributário Nacional - CTN:

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração
.


Dessa forma, tendo iniciado a ação fiscal, não há o que se falar em espontaneidade, o que só vêm a reforçar o empenho do "contribuinte" em acompanhar o trabalho da fiscalização, pois mesmo não tendo obrigação, pode ser que esta conceda alguma benevolência ao seu cliente.

Boa sorte.

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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