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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Terça-Feira | 5 abril 2005 | 16:54

Por imposição de escritório onde trabalhei, abri sociedade de advogados, mas acabei não utilizando a empresa. Por tal fato, também houve omissão, minha e do contador da época, em fazer a inscrição no CCM.
Obs: A empresa foi aberta na Receita Federal em 1996, sediada na capital do Estado de São Paulo.
Preciso da empresa agora, para abrir escritório. Pergunto como proceder para me inscrever no cadastro agora, passado tanto tempo, e qual a penalidade imposta para tanto. Há possibilidade de denuncia expontanea, com exclusão de multa?
Agradeço antecipadamente pelas respostas.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 19 anos Quarta-Feira | 6 abril 2005 | 12:00

Márcio, vai depender da prefeitura de cada município. Mas uma dica: abra com data atual se for possível, pois evitará cobranças de anos anteriores.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Quarta-Feira | 6 abril 2005 | 16:07

Obrigado
Pelo que ja andei vendo, terei que pagar as taxas dos últimos cinco anos. Quanto a abrir nova empresa, não posso, pois trata-se de sociedade de advogados, registrada na OAB. Não há como encerrar a atual sem a certidão negativa e é impossível fazer parte de mais de uma sociedade.
Mesmo assim, obrigado pelo interesse.

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