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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Celular - compra pessoa fisica.

Cleberton Brandão Jr

Cleberton Brandão Jr

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 15:38

Daniel

Ele pode sim comprar de pessoa fisica.Entretanto o ideal é que o mesmo (P.F.) diriga-se a Secretaria da fazenda do seu estado e emita uma Nota Fiscal Avulsa. Sendo que na NF o Emitente será a pessoa Fisica e o Destinatário será a empresa revendedora de celular. Não sei ai em São Paulo, mais aqui em Sergipe aparelhos celulares, modem e chips são mercadoria substituto tributário. Ou seja, ao emitir a NF na SEFAZ a pessoa fisica não pagaria ICMS, uma vez que o imposto já foi retido na fonte.

Espero ter ajudado.

Cleberton Brandão

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