Boa tarde a todos! Sou novo por aqui e gostaria de um help com uma situação, por gentileza.
Minha empresa comprou copos de vidro de empresa nacional em agosto de 2012. Em outubro, um protocolo de ICMS celebrado entre o meu estado, RJ, e MG e BA inclui este item na ST.
Fizemos o levantamento de estoque em 30/09, como manda a lei, e recolhemos o ICMS sobre o estoque. A partir de então, as saídas, tanto de vendas como de bonificação, são feitas sem o destaque do ICMS e informamos o campo "Informações adicionais" que o produto já teve o imposto retido anteriormente.
Porém, preciso fazer uma NF de demonstração deste produto para outro estado. Devo ou não destacar o ICMS, já que o mesmo já foi pago quando do levantamento de estoque?
No caso da vendas e bonificações interestaduais, sei que devemos destacá-lo e depois solicitar a restituição ao fisco, mas e neste caso, o processo é o mesmo? E se o estado destinatário não for signatário do protocolo?
Antecipadamente agradeço pelas respostas.
Edison