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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária.

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 17:22

Boa tarde!

O contribuinte adquiriu uma impressora de cupom fiscal. Este produto foi adquirido para a empresa emitir os cupons fiscais.
A mercadoria foi adquirida de uma empresa de São Paulo.

Para o produto NCM/SH Oculto tem que pagar o ICMS de substituição tributária?

Muito obrigado.

Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
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marta martins

Marta Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 08:58

Bom dia João!

Farmácia adquire luvas ncm 4015. prot. icms 57/98 .O adquirente tem que recolher o icms antecipadamente? existe alguma orientação para esse recolhimento.

O prot. ICMS 57 foi revogado pelo de n. 98. O fabricante de luvas está em curitiba e vende para farmácia em MG.

Desde já agradeçoa sua atenção;


Marta

Bianca Lustosa da Costa

Bianca Lustosa da Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 12:16

Olá, bom dia!

Estou com dúvida sobre ST de ECF!

Eu trabalho numa empresa que vende sistema e impressoras fiscais no estado de RO. Quando comprou as Impressoras foi pago o Dare como antecipado, e depois de vender por um ano destacando o ICMS de 17% a contabilidade informou que estavamos tributando indevidamente, pois as impressoras eram ST conforme Anexo V do RICMS/RO, porém pesquisando na base legal, o NCM da NF de entrada não bate com o RICMS/RO, pois na nota está 84433232 e no Anexo V estão todos os NCM que começa com 8471 e 8473.

Minha dúvida é, Impressoras Fiscais com NCM 8443 são ST ou não?

Edison Rabello

Edison Rabello

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 13:18

Boa tarde a todos! Sou novo por aqui e gostaria de um help com uma situação, por gentileza.

Minha empresa comprou copos de vidro de empresa nacional em agosto de 2012. Em outubro, um protocolo de ICMS celebrado entre o meu estado, RJ, e MG e BA inclui este item na ST.

Fizemos o levantamento de estoque em 30/09, como manda a lei, e recolhemos o ICMS sobre o estoque. A partir de então, as saídas, tanto de vendas como de bonificação, são feitas sem o destaque do ICMS e informamos o campo "Informações adicionais" que o produto já teve o imposto retido anteriormente.

Porém, preciso fazer uma NF de demonstração deste produto para outro estado. Devo ou não destacar o ICMS, já que o mesmo já foi pago quando do levantamento de estoque?

No caso da vendas e bonificações interestaduais, sei que devemos destacá-lo e depois solicitar a restituição ao fisco, mas e neste caso, o processo é o mesmo? E se o estado destinatário não for signatário do protocolo?

Antecipadamente agradeço pelas respostas.

Edison

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