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Crédito de ICMS na CST 070

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 22:05

Olá, boa noite. Trabalho na parte fiscal de um supermercado, que por sua vez realiza compra de mercadorias para revenda, assim minha dúvida é a seguinte: Quando as mercadorias estiverem escrituradas com a CST 070, é permitido o Crédito do ICMS, no momento não estamos creditando nesta CST. Obrigado.

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 21:24

nao credita-se icms.

toda mercadoria que estiver em substituição tributaria, é proibido se creditar do valor de icms normal destacado na nota fisal.

se a mercadoria comprada for utilizada para integrar o ativo imopolizado, pode se creditar se do valor do icms st, em 1-48 avos.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]

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