Marcelo Daniel Araujo Ermel
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Boa tarde,
O não envio do sintegra caracteriza fato impeditivo a continuação de uma empresa dentro do regime do simples nacional?
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Marcelo Daniel Araujo Ermel
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Boa tarde,
O não envio do sintegra caracteriza fato impeditivo a continuação de uma empresa dentro do regime do simples nacional?
Mauricio Lourenço Muniz
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeMarcelo boa noite,
Desde o início da Lei Complementar 123/2006, que estabelece o Simples Nacional, todas as empresas desse regime simplificado que utilizem PED (Processamento Eletrônico de Dados) e/ ou emitem ECF são obrigados a MANTER o arquivo Sintegra.
MANTER significa estar com os arquivos digitais em dia prontos para atender o Fisco quando for solicitado.
Aqui em SP, essa disposição é dada pela Portaria CAT 32/96.
Ai no RN, conforme pesquisei, o Fisco exige a APRESENTAÇÃO do arquivo Sintegra para as empresas optantes pelo Simples Nacional, e o mesmo deve estar em concordância com a GIM.
www.set.rn.gov.br
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