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Nota Fiscal Simples Nacional

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 10:25

Srs. bom dia.
Como proceder no caso de uma empresa que optou ou vai optar pelo Simples Nacional até 15/08/2007, e no mês de Julho/2007 emitiu nota fiscal com o destaque do ICMS?
Pode-se emitir Carta de Correção inutilizando os campos da base de calculo e icms, descrevendo a opção pelo Simples Nacional? Obrigada.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
ROSANE HOCHLEITNER

Rosane Hochleitner

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 11:34

BOM DIA
PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA O PROCEDIMENTO A FAZER É O SEGUINTE:

Emissão de documento Fiscal com Destaque do ICMS

As microempresas e empresas de pequeno porte que efetuarem a opção e forem enquadradas no regime, se emitirem, após 1° de julho de 2007, Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, tendo como destinatário da mercadoria ou tomador do serviço contribuinte do ICMS não enquadrado no SIMPLES NACIONAL, deverão enviar correspondência informando que se enquadrou no SIMPLES NACIONAL e que é vedado o aproveitamento do crédito destacado no documento fiscal.

O destinatário, caso tenha se apropriado do crédito na apuração do mês de julho de 2007, deverá efetuar o respectivo estorno, sob pena de imposição da multa de 75%, prevista no art. 56 da Lei n° 10.297/96.

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