Carla Polo
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) NegóciosBoa tarde Caro Colegas!!!
Tenho uma empresa regime RPA de varejo.
Ramo de cosméticos, perfumaria, higiene e beleza, produtos profissionais cabeleireiros.
Estamos implantando uma loja de comércio eletrônico onde a distribuição será feita apenas por sedex e PAC.
**O valor desta despesa não podemos colocar no custo do nosso produto.
1-Devo destacar esse valor no campo de despesas acessórias e na base de calculo do icms?
2-O valor do icms deve ser calculado pela alíquota interna do Estado?
Mesmo meus produtos sendo Substituição Tributária e eu como Fornecedor substituído?
Muito Atenciosamente,
Carla Polo
Carla Polo