
Maria Adriana dos Santos Correa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Tenho um cliente de Sao paulo comércio varejista de auto peças , que recebeu uma mercadoria de um fornecedor de SP porém o fornecedor nao fez a retençao da ST na importaçao e fez a venda para o meu cliente como venda normal 5.102 , e nao quer reter a St , pois diz que nao é devido o recolhimento pois ele ja recolhe o imposto normal (operaçao própria) . Neste caso o meu cliente é simples nacional e precisa vender como faço para legalizar esta situaçao e fazer as notas?
1º emito a nota fiscal como 5.405 - Venda com imposto recolhido anteriormente por ST e faço uma guia para recolher a ST sobre a nota fiscal do meu fornecedor, ou ?
2º emito a nota fiscal como 5.401 - Venda com imposto recolhido por ST substituto tributario, e cobro na nota fiscal do meu cliente e recolho a Guia no final do mes, separado da apuraçao do simples nacional como sendo o meu cliente obrigado a fazer a retençao?
muito obrigada
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.