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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF de Revenda - Hotel

Elisangela Coelho

Elisangela Coelho

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 21:55

Olá,

Gostaria de saber se quando o hóspede (física/jurídica) residir em outro Estado o CFOP será 6102 (refeições) e 6405 (água, bebida, bombom...etc)? Ou se as mercadorias consumidas em hotéis e restaurantes, ainda que o hóspede resida em outra unidade da Federação, é considerada operação interna, portanto, o CFOP utilizado será 5.101 (refeições ) e 5102 para os produtos de revenda e 5405 referente aos produtos inseridos no regime de substituição tributária.
Estou na dúvida, será que poderiam me ajudar!!!!????
OBS: No estado de SP

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