No livro Registro de Inventário, modelo 7, serão arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os em fabricação existentes no estabelecimento à época do balanço.
§ 1° No livro Registro de Inventário serão também arrolados, separadamente:
I - as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento em poder de terceiros;
II - as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação pertencentes a terceiros em poder do estabelecimento.
§ 2° O arrolamento em cada grupo deverá ser feito segundo a ordenação da TIPI.
§ 3° Na escrituração do livro serão lançados:
I - na coluna Classificação Fiscal, a posição, subposição e item em que as mercadorias estejam classificadas na TIPI;
II - na coluna Discriminação, a especificação que permita a perfeita identificação das mercadorias, tais como, espécie, marca, tipo e modelo;
III - na coluna Quantidade, a quantidade em estoque à data do balanço;
IV - na coluna Unidade, a especificação da unidade de medida, de acordo com a legislação do IPI;
V - nas colunas sob o título Valor:
a) coluna Unitário, o valor de cada unidade em estoque, avaliadas:
1. no caso de mercadorias ou produtos acabados, pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente no mercado ou na bolsa, o que for menor;
2. no caso de matérias-primas ou produtos em fabricação, pelo preço de custo;
b) coluna Parcial, o valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade pelo valor unitário;
c) coluna Total, o valor correspondente ao somatório dos valores parciais, constantes da mesma posição, subposição e item referidos no inciso I;
VI - na coluna Observações, anotações diversas.
§ 4° Após o arrolamento, deverá ser consignado o valor total de cada grupo mencionado no “caput” e no § 1°, e o total geral do estoque existente.
§ 5° Tratando-se de estabelecimentos comerciais não equiparados a industriais, em substituição ao disposto no § 2° e no § 3°, I, o arrolamento das mercadorias será feito segundo o CST.
§ 6° Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será efetuado em cada estabelecimento no último dia do ano civil.
§ 7° A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados:
I - da data do balanço referido no “caput”; 
II - do último dia do ano civil
duvidas a disposição