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Protocolo X Portaria CAT, QUAL SEGUIR ?

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 14:16

Amigos, boa tarde

Estou em um dilema grande.

Nossa empresa comercializa produtos eletronicos que esta no protocolo de ICMS 31/09 ( SP X MG ) onde este atribui a responsabilidade de recolhimento da ST ao remetente.

Porem saiu uma Portaria CAT nº 172/11 no estado de SP onde alteram as MVAS de alguns de nossos produtos que estão no protocolo 31/09.

Pergunta

Quando minha empresa comercializar para o estado de SP, tenho que seguir o Protocolo ou a Portaria CAT ?

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 15:33

Acredito que vc deverá seguir o protocolo. Pois se este não existisse vc iria somente considerar o valor relativo a alíquota interestadual. Caso o valor do IVA divulgado através de CAT aqui no Estado de SP seja divergente do valor recolhido pelo remetente, cabe ao destinatário da mercadoria analisar e recolher a diferença.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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