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Gia ST Simples Nacional

Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 15:06

Lucimara, veja meu post:

faturista.blogspot.com

Optante do Simples Nacional e a GIA/ST.
Empresa optante do Simples Nacional está obrigada a entregar a GIA/ST?

Não. A Lei 10.086/98 não diz nada a respeito.
Portanto, entre vários benefícios concedidos para empresas optantes do Simples Nacional está a vedação para entrega da GIA/ST (Guia de Informação e Apuração do ICMS).

Optante do Simples tem que entregar STDA do ICMS-ST e diferencial de alíquota.

Bye.

Carlos Alberto Gama.
Advogado - OAB/SP 301.049.
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP
@Oculto

https://www.carlosgama.com

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