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agencia de veiculos usados, vai receber veiculos usados em consignação de pessoa fisica, no regulamento consta apenas consignação industrial e mercantil que após analizar seu conteudo se refere somente de pessoa juridica para pessoa juridica pois no caso consignação mercantil art. 465, se utiliza quatro notas fiscais sendo duas pelo consignante (5.917 e 5.114) e consignatario (1.917 e 5.115), pois no caso a pessoa fisica não possui nota fiscal e não possui um CFOP especifico, o art. 136 pede-se nota fiscal no caso emito uma nota simbolica de consignação no codigo 1.949, quando efetuar a venda de acordo com art. 11 anexo II (pois se trata de veiculos usados) para poder se beneficiar do artigo tenho que tambem emitir uma nota fiscal 1.102 ao se realizar a venda e tambem uma nota de 5.102 de venda ( ora para ter uma saida efetiva tenho que ter uma entrada efetiva) ou será que tenho que fazer de acordo com as informações que eu tive de emitir uma nota 1.917 de entrada e 5.515 de saida (ora consignação mercantil) e será possivel eu me beneficiar do art. 11 pois codigo 5.515 é venda de consignação, eis minha pergunta como proceder se varios artigos e informações que já possuo se contradizem, obrigado