Aurea
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa noite, colegas do forum
Preciso calcular o diferencial de alíquota do estado do Espírito Santo
para Pará. Existe fórmula, para o cálculo?
desde já agradeço,
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Aurea
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa noite, colegas do forum
Preciso calcular o diferencial de alíquota do estado do Espírito Santo
para Pará. Existe fórmula, para o cálculo?
desde já agradeço,
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosAurea, bom dia!
Em regra geral a alíquota aplicavel nesta operação é de 12%.
No Pará, boa parte dos produtos de regra geral a alíquota é de 17%. Por tanto, o valor de diferencial de alíquota é de 5%
Atenciosamente,
Gilmar Cordeiro
Aurea
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeGilmar,
Haverá diferencial de alíquota quando a operação for realizada entre contribuintes de ICMS?
mais uma vez,
Obrigada
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Sim, quando compra mercadorias para uso e consumo o contribuinte deverá pagar o diferencial de aliquotas
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosAurea,
Só reforçando o comentário do Livio, o recolhimento referente ao diferencial só ocorre em operações entre contribuintes do ICMS. Na venda para consumidor final não há o recolhimento.
Atenciosamente,
Gilmar Cordeiro
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Boa Tarde!
O que deve ser feito para calcular o ICMS de Diferencial de Alíquotas, quando na NF de compra não vem destacado nenhum valor recolhido pelo fornecedor, e vem descrito "Empresa Optante Pelo Simples Nacional, não gera direito a crédito de ICMS."
No caso a compra foi feita de SC para SP, vendida com o CFOP 6.102.
Agradeço desde já caros colegas!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Guilherme,
Se a empresa adquirente for optante pelo "Simples Nacional", segue a legislação abaixo.
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna
§ 8° - Para fins do disposto na alínea “a” do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de 12% (doze por cento). (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)
Portanto, a alíquota interestadual a ser usada nas aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional, é de 12%.
Att.
Adalberto
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Veja o que dispõe a LC 123:
§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
§ 5º A diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata a alínea h § 1º deste artigo será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
Portanto a diferencial de aliquotas é aplicado o mesmo tratamento das demais empresas.
Silvia Garcia
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
poderia sanar uma dúvida?
Molho de tomate, extrato de tomate, milho, ervilha e Seleta de Legumes na embalagem de 2 kg, entrada com red. 33,33% e na saída para o consumidor final qual a alíquota a ser aplicada?
ECF 12% ou 18%????
Ramo de ativiadade: Supermercado.
Grata desde já.
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosSilvia, boa tarde!
Este já seria um novo tópico, mas vamos lá!!
A alíquota a ser utilizada é de 18%. Este benefício de redução da base de cálculo e não da alíquota é para os fabricantes e atacadistas.
O supermercado ao comprar do industrializador ou atacadista recebe estes produtos com redução da base e alíquota e alíquota de 18%. O supermercado por sua vez, na saída não reduz a base e aplica a alíquota de 18%.
Artigo 39 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 49.113 de 10-11-2004; DOE 11-11-2004; produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 01-12-2004.)
Atenciosamente,
Gilmar Cordeiro
Oclides Vieira Junior
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite
Tenho a seguinte situação, o dono empesa, da cursos sobre injeção eletronica, acontece que ele tambem vende alguns produtos durante suas palestras. Ele precisa levar esses produtos para o Rio Grande do Sul, porque durante a palestra, caso alguem queira comprar os produtos, estara a disposiçao. Pergunto: Existe a possibilidade de efetuar esta operaçao? Realmente fiquei na duvida, pois a empresa é do simples nacional e somente possui nota fiscal eletronica para emissão.
obrigado
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Se a empresa compra produtos/mercadorias com itenção de revender e com habitualidade tbm será contribuinte do icms
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosOclides, boa tarde!
A empresa esta estabelecida em qual estado, SC?
Atenciosamente,
Gilmar Cordeiro
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