Sandro Nunes Chagas
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeTrabalho em um empresa comércio varejista, que vende materiais de construção, e praticamos vendas aos estados signatários deste protocolo, gostaria de saber se esta empresa deve reter o ICMS ST pelo fato de ser comércio varejista pois na cláusula primeira deste protocolo diz o seguinte:
"... fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações..."
entedo aqui que é somente industrias ou importador que deve reter, mas fiz esta pergunta a nossa contabilidade e eles disseram que devemos sim destacar ST, mas mesmo assim continuo com dúvidas. Alguém pode me ajudar?
Obrigado.