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ICMS de Entrada de Devolução de Venda

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 09:52

Bom dia!

Uma Empresa de SP recebeu como devolução uma mercadoria do CE. A Empresa do Ceará não emitiu Nota Fiscal de devolução, mas pagou o diferencial de alíquota. Neste caso, a Empresa de SP, emitindo uma Nota Fiscal de Entrada (Devolução de Venda), os créditos de ICMS gerados, vão para a empresa do CE?

Obrigado, desde já!

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Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 17:53

Adilson, boa tarde.

A Nota Fiscal de Entrada emitida (Devolução de Venda), serve para anular a operação anterior. A nota fiscal de venda foi com destaque de ICMS, ocorreu o débito e com a NF de entrada você poderá apropriar-se do crédito.

Este caso enquadra-se no princípio da não cumulatividade art. 59 do RICMS/SP

Com relação ao Diferencial de Alíquota, caso ocorra nova venda, não será necessário recolher novamente.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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