
Jose Wilson Chaves Nunes Neto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 12
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Jose Wilson Chaves Nunes Neto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeGisele Gregorio de Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
Gostaria de saber como proceder quando um cliente quer devolver o beneficiamento já efetuado e já com nota fiscal emitida 5.902/5.124, isto é possível ?
Grata
Gisele
Jose Wilson Chaves Nunes Neto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSim.
Gisele Gregorio de Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalQual é o procedimento quando o industrializador fizer o retrabalho, quais os CFOP'S que ele vaiemitir as notas fiscais?
GISELE
Gerson Sato
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeO estabelecimento industrializador deve emitir uma nota fiscal com dois CFOPs:
- o 1º CFOP (5124) corresponde à industrialização (serviço prestado + mercadoria empregada na industrialização). Incide o ICMS sobre a industrialização, porém, o destaque do imposto ocorre apenas em relação à mercadoria empregada no processo de industrialização;
- o 2º CFOP (5902) corresponde ao retorno da mercadoria remetida para industrialização (remetida anteriormente pelo encomendante no CFOP 5901). Nesse retorno, vige o regime da suspensão, não havendo o destaque do imposto para esse CFOP.
Gerson Sato
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeComplementando, em relação ao 1º CFOP, há um diferimento em relação ao ICMS incidente sobre o serviço prestado. Assim, se, na industrialização, o serviço prestado foi de R$1000,00 e a mercadoria empregada foi de R$2000,00, o imposto destacado na nota corresponde à aplicação da alíquota apenas sobre a mercadoria empregada, ou seja, apenas sobre os R$2000,00.
Gisele Gregorio de Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Gerson agradeço pela sua resposta, mas o meu caso é um retrabalho ou a cobrança da mão de obra foi feita na primeira nota fiscal quando o meu cliente retornou a industrialização e neste caso de retrabalho , como fica ?
Grata
Gisele
Gerson Sato
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeOlá, Gisele.
Desculpe-me, mas não entendi a sua colocação no que se refere a "retrabalho". Por acaso, seria a situação em que a mercadoria já industrializada chega no encomendante e, por alguma razão (por exemplo, resultado insatisfatório) retorna para o industrializador para que ele refaça a industrialização? Nesse caso, o retrabalho seria a (segunda) remessa realizada pelo industrializador?
Gisele Gregorio de Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá Gerson
É isso mesmo o encomendante alegou que estava em desacordo com o pedido e que deveria retornar para fazer um retrabalho, mas foi cobrado no primeiro envio e como faço agora para o reenvio da mesma .
Grata
Gisele
Celina Antonelli
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoOlá Gisele,
Por estar em desacordo com o pedido do cliente, o retrabalho entra como remessa de garantia . assim a mesma não sobre novamente cobrança.
Gisele Gregorio de Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá Celina
Realmente não terá cobrança , mas o que eu quero saber é qual o CFOP e natureza da operação para o retorno desta industrialização. e se sabem alguma fundamentação legal a respeito.
Grata
Gisele
Celina Antonelli
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoAproveitando o assunto, peço ajuda quanto ao esclarecimento hoje como proceder dentro da legislação Estadual e municipal para conceito de Remessa para Industrialização e Remessa para beneficiamento.
Pois apesar da LC 116/2003 revogar o Decreto-lei 406/68, ainda se tem muitas dúvidas e contra dizeres se deve-se utilizar a mesma na integra .
Dou como exemplo uma empresa SN, o qual aplica cromoduro em peças que irão ser empregadas em máquinas industrializadas para revenda.
grata,
celina
Celina Antonelli
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoGisele,
Não sei exatamente como recebeu a nota fiscal de seu cliente.
Podendo a mesma ter sido emtida como "Remessa para conserto (5915/6915)" ou " Remessa em garantia s/serv.prestados (5949/6949)"
Seu retorno com relação ao item 1 é = Retorno de remessa para conserto (5916/6916) ou Retorno de remessa em garantia s/serv.prestados" (5949/6949)" está cfop refere-se a outras saídas/entradas não especificadas.
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