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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda mercadoria adquirida de empresa do Simples N

Gerson Sato

Gerson Sato

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 12:30

Estou com uma empresa que adquiriu sacos de papel de uma empresa do Simples Nacional. Na entrada, a empresa teve direito a crédito por essa mercadoria. Agora, a empresa está vendendo internamente esses sacos de papel. Nesse caso, a venda é com débito do imposto utilizando a alíquota de 18%? Qual o fundamento legal?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:42

o credito que a sua empresa tem direito é possivel se o valor que a empresa emitente(do simples) discriminar nas informaçoes complementares(aliquota que ela paga no simples) e o valor do credito.Como sua empresa vai vender dentro do Estado aplica-se a aliquota interna na venda.Na Constituição você encontra as normas gerais do icms e na lei Kandir tbm. No caso só se a legislação do seu Estado isentar essa operação com sacos papel, neste caso deve consulta-la.

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