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Diferimento/crédito ICMS nas operações c/amendoim

OSMAIR FORNAZARI BORGES

Osmair Fornazari Borges

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 17:58

Boa Tarde!!

Estou com algumas dúvidas quanto a Deferimento, Crédito de ICMS e Utilização de crédito nas operações com compra, beneficiamento e venda de amendoim.

O estabelecimento industrial no ramo de compra, beneficiamento e venda de amendoim, adquiri o produto em casca diretamente do produtor rural e vende para comercialização ou industrialização. O crédito de ICMS previsto no Anexo III, art. 2º de 60% deverá ser estornado, tendo em vista do seu não enquadramento no art. 351-A?

Tendo em vista deste estabelecimento não se enquadrar no art. 351-A poderá vender estes produtor com deferimento “art. 350 RICMS”?

Em caso do estabelecimento não tiver que estornar o crédito de ICMS este poderá ser transferido na aquisição de bens de outras empresas? Em caso positivo, na aquisição de qual produto poderia ser transferido?

Desde já agradeço a ajuda.

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