Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia a todos...
Saberiam me dizer se na GIA-SN do Rio Grande do Sul haverá multa na entrega fora do prazo?
Desde de já agradeço...
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Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia a todos...
Saberiam me dizer se na GIA-SN do Rio Grande do Sul haverá multa na entrega fora do prazo?
Desde de já agradeço...
Fabrízio K.
Articulista , Coordenador(a) FiscalBom dia Alison,
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não são obrigados à apresentação da GIA-SN. Contudo, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional podem apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN) para informação dos valores relativos a:
a) diferencial de alíquota, nos termos do RICMS, Livro I, arts. 16, I, "f", e 17, III;
b) operação a ser realizada pelo próprio estabelecimento recebedor, na hipótese de estabelecimento comercial receber mercadoria de outra Unidade da Federação, nos termos do RICMS, Livro III, art. 53-A;
c) antecipação da operação sub
sequente, na hipótese de estabelecimento que comercialize mercadorias receber mercadoria de outra Unidade da Federação, nos termos do RICMS, Livro I, art. 46, § 4º.
(Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo, LIII, item 1.1)
Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Priscila Rambo de Bairros
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)pelo que estou sabendo são OBRIGADOS sim!!
Nicole Grewsmuhl
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde Priscila,
Em janeiro de 2012 passa a ser obrigatória a entrega da Guia Mensal de Apuração do Diferencial de Alíquota e da Substituição Tributaria de Contribuintes do Simples Nacional – (GIA - SN) para todos os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional. A exceção são os microempresários individuais optantes pelo SIMEI, alerta a Secretaria da Fazenda do RS. A data limite de transmissão é o último dia do mês subseqüente, portanto, para janeiro de 2012, a guia deve ser transmitida até o dia 29 de fevereiro de 2012.
A GIA - SN foi criada para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que efetuam operações de compras de outras unidades da Federação, sujeitas à antecipação tributária e à substituição tributária nas entradas de mercadorias. As transações da guia são operacionalizadas na Internet, não necessitando de implantação de programa pelo contribuinte.
Para efetuar a digitação da guia e demais serviços disponíveis, o contribuinte/contabilista deve entrar no site da Sefaz (https://www.sefaz.rs.gov.br), menu Simples Nacional, selecionar o serviço correspondente (Serviços Contribuinte ou Serviços Contabilista) e a opção GIA- SN Diferencial Alíquota e Subst. Tributária.
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Booa noite colegas
Poderia me dizer se a GIA- SN está obrigado para o estado de São Paulo também ?
Fabrízio K.
Articulista , Coordenador(a) FiscalDesculpem pela informação errada! A GIA SN é obrigatória no RS sim... conforme segue:
Os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional são obrigados a entregar, mensalmente, a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SIN), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.
Convém salientar que a opção pela apresentação da GIA-SN não prejudica o disposto no art. 9º , § 2º da Lei nº 6.537/1973 , que determina a aplicação de penalidades menores quando o imposto devido é declarado em GIA.
O contribuinte apresentará mensalmente uma GIA-SN para cada um dos estabelecimentos.
(Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo LIII, itens 1.2)
Fabrízio K.
Articulista , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Maria Aparecida,
Em SP, não estão obrigados à apresentação da GIA:
a) o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial;
b) o estabelecimento enquadrado no Regime Tributário Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, previsto na Lei nº 10.086/1998 .
(Lei Complementar nº 123/2006 e Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 3º )
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Boa Tarde Fabrizio
Obrigado pela a orientação, Desde já agradeço a colaboração.
O contribuinte do Estado de São Paulo, é obrigado a entrega da STDA
Quais empresas estão obrigadas a entregar a Declaração STDA?
Todos os contribuinte do ICMS sujeitos às normas do Simples Nacional deverão, para cada estabelecimento localizado no estado de São Paulo, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA), que conterá, entre outras informações:
1. O valor do ICMS devido em decorrência do diferencial de alíquotas, relativamente às entradas interestaduais;
2. O valor do ICMS devido a título de antecipação do imposto previsto no art. 426-A do RICMS, relativamente às entradas interestaduais;
3. O valor do ICMS devido a título de substituição tributária, relativamente às operações internas.
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