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Diferencial Aliquota SP

Matheus Fedatto Zorzella

Matheus Fedatto Zorzella

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 16:47

Gostaria de saber se no Super Simples as empresas de São Paulo irão recolher o diferencial de aliquota quando comprarem mercadoria para revenda e materia prima de outra UF.
Minha dúvida gerou quando vi na aliena "g" inciso XIII do art. 13º da lei 123/06 segue com a seguinte redação

g) nas oprações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do imposto, bem como do valor relativo a diferenca entre a aliquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros estados e distrito federal, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL, ou destrital;

segundo esta regulamentação a atual "LEGISLAÇÃO ESTADUAL" diz para recolher o diferencial de aliquota apenas quando comprar produtos que se destinem ao Ativo Imobilizado e Uso e Consumo, sendo a lei do simples paulista que dizia para recolher não exite mais.
Fui ao Posto Fiscal de minha cidade e fui orintado a recolher o diferencial normalmente, no GARE ICMS com o mesmo codigo etc.
Gostaria de opiniões de outras pessoas sobre esse assunto, porem eu vou continuar a recolher o diferencial para nao causar um transtorno mas tarde.

Obrigado

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