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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:02

Acredito que sim.Dê uma lida na legislação do seu Estado, deve ter uma anexo sobre o ciap

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Gerson Sato

Gerson Sato

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:09

Também acho que sim. A restrição quanto à apropriação do crédito não tem a ver com a opção por Lucro Real ou Presumido, até porque essa opção é relacionada ao fisco federal, enquanto a apropriação do crédito tem a ver com o fisco estadual.
Há, por outro lado, restrição quanto à apropriação do crédito na aquisição do ativo permanente (além dos 1/48 por mês) no que tange à proporção das operações tributadas. Assim, se o seu contribuinte realizou 50% de operações tributadas num determinado mês, ele poderá se apropriar apenas de metade dos 1/48 do crédito naquele mês. Se, no mês em questão, realizou 100% de operações tributadas, poderá se apropriar de 100% dos 1/48 de crédito daquele mês. E assim por diante...

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