Edislene Cristina Martins Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Gostaria de saber se as empresas optantes pelo simples nacional, na hora de escriturar a entrada de mercadorias de destacar o valor do ICMS ?
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Edislene Cristina Martins Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Gostaria de saber se as empresas optantes pelo simples nacional, na hora de escriturar a entrada de mercadorias de destacar o valor do ICMS ?
Ninguem Ninguem
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalEdislene Cristina Martins Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)mesmo quando a aquisição é de empresa não optante pelo simples nacional, ou seja vem com credito de icms destacado, eu lanço somente em valor contabil e outras?
Ninguem Ninguem
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalTenho empresas do Simples Nacional que compram de empresas normais e que vem destacado, mas, como empresas optantes pelo S.N nao se aproveitam, eu simplesmente coloco em Outras.
Espero ter ajudado ;)
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Boa Tarde Edislene
De fato empresa optante pelo regime do Simples Nacional, não pode se creditar do ICMS no ato de aquisição de mercadoria , porem, Me e EPP dão direito a credito de icms :
Desde que a Mercadoria seja destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
Lei Coplementar n° 123 de 14 de Dezembro de 2006
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