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MVA autopeças - Operação Interestadual

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 11:16

Bom dia a todos!

A partir de 01/03/2012 as autopeças terão novo MVA de acordo com Portaria CAT-92, de 29-6-2011.

Artigo 2º - A partir de 1º de março de 2012, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-O do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:

1 - 62,29% (sessenta e dois inteiros e vinte e nove centésimos por cento), tratando-se de saída de estabelecimento:

a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;

c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;

2 - 79,61% (setenta e nove inteiros e sessenta e um décimos por cento) nos demais casos.


Minha dúvida é referente as operações interestaduais, antes, nós usávamos os valores indicados no Protocolo ICMS 41/2008 http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/icms/2008/pt041_08.htm

Qual MVA devo usar a partir de agora??

Desde já agradeço!

"Whatever you give to life, life gives you back"
Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 15:28

Boa tarde colegas!

Estou retomando o assunto, pois agora os novos MVA estarão valendo a partir de 01/05/2012.

Continuo com a mesma dúvida, como vai ficar as vendas interestaduais? Qual MVA devemos aplicar??

Agradeço a atenção de todos!

"Whatever you give to life, life gives you back"
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 18:02

Nadia ,tb tenho a mesmo duvida sua.

outra coisa com o mva alterado isso quer dizer que as peças ficaram mais caras? e isso? pois o anterior era 26,50% e agora 62,29%.
isso quer dizer que ficaram mais caras??

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 10:54

Publicada a Portaria CAT 55/2012 que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças.Revogadas, a partir de 01-05-2012, a Portaria CAT-32/08, de 20-03-2008, e a Portaria CAT-23/12, de 27-02-2012.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 17:12

Meu cliente tem uma empresa auto peças, com o aumento do mva, ele quer saber que impacto isso tem para empresa dele. Isso quer dizer que o preço do produto aumenta é isso?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 15:14

Olá
Boa Tarde

Como mencionado na portaria CAT, o prazo válido com o "antigo MVA" é até dia 30/04/2012, então não será necessário se você fizer até a referida data, caso deixe para o dia 01 ou 02/05/2012, aí em todo caso será prevalecido a nova regulamentação.


Att

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 15:43

Referido ao que a Nadia postou sim, pois a partir de 01/05/2012 prevalecerá a nova regulamentação da portaria CAT -92.

A partir de 01/03/2012 as autopeças terão novo MVA de acordo com Portaria CAT-92, de 29-6-2011.

Artigo 2º - A partir de 1º de março de 2012, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-O do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:

1 - 62,29% (sessenta e dois inteiros e vinte e nove centésimos por cento), tratando-se de saída de estabelecimento:

a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;

c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;

2 - 79,61% (setenta e nove inteiros e sessenta e um décimos por cento) nos demais casos.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:09

Sim, inclusive para quem revende.


Att

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:48

Boa tarde

Cristina se sua empresa não se enquadra neste itens do § 1°, então será em 79,61%, na qual classifica em outros...


§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:

1 - 62,29% (sessenta e dois inteiros e vinte e nove centésimos por cento), tratando-se de saída de estabelecimento:

[code]a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;

c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;
[/code]


Espero ter ajudado-a, qualquer dúvida meu e-mail é @Oculto

Vando Luiz
Contador


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Paulo César S. Lima

Paulo César S. Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:57

Vando, no Paragrafo acima que voce citou, do IVA de 62,29% voce esta se referindo a qual portaria CAT? Pois o que eu tenho aqui é a CAT 55/2012 e não são esses percentuais não. Constam nela: 33,08% e 65,10 respectivamente.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:59

Boa tarde

Paulo César

Me refiro a portaria CAT-92 MVA.

Vando Luiz
Contador


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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 17:04

Art 2° - A partir de 1° de maio de 2012, a base de calculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas das mercadorias arroladas no parágrafo 1° do artigo 313-O do RICMS,
com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluidos os valores correspondentes a frete, carretom impostos e outros encargos
transferiveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Indice de Valor Adicionado Setorial - IVA - ST.[code]

Vando Luiz
Contador


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Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 09:25

de acordo com o protolo icms 24 de 30/03/2012 e portaria cat 55 de 26/04/2012 diz que a base de cálculo para fins de retençao e pagamento do imposto relativo a às saídas subsenquentes com DESTINO A ESTABELECIMENTO LOCALIZADO EM TERRITÓRIO PAULISTA SERÁ:

ITEM 2 DO PARAGRAFO 1º
65,10%

exemplo de nota;valor da mercadoria.......1000,00
mva-st 65,10=...651,00
base de calculo do icms 1.651,00 = 297,18

icms operação própria 1000,00 x 18%= 180,00
icms substituição tributária= 297,18 - 180,00= 117,18
total da nota fiscal: 1000,00 + 117,18 = R$ 1.117,18

as saidas interestaduais ( ainda ) não tiveram alterações

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 09:39

Bom dia

Tadeu

Você está totalmete certo, mas só será tributado em 65,10% se as empresas estiverem dentro deste parâmetro:


a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;

c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;



Caso contrário será 79,61 %

79,61% (setenta e nove inteiros e sessenta e um décimos por cento) nos demais casos.

Vando Luiz
Contador


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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 10:14

Bom dia

Wilson

Passe por favor o link para que eu possa ler com mais atenção, pois, pelo o que eu entendi é que se eu Empresa não estiver enquadrado dentro dos Itens, A,B e C do § 1° a tributação para revendedor de autopeças seria 79,61%.


Att

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 10:49

Vando, para facilitar clique Portaria CAT 55/12

Atenção ao artigo 3
Artigo 3º - Ficam revogadas, a partir de 01-05-2012, a Portaria CAT-32/08, de 20-03-2008, e a Portaria CAT-23/12, de 27-02-2012
nas quais se inclue a CAT 92/11

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
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