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Transportadora SN Livros Obrigatórios

IZABEL CRISTINA BORGES

Izabel Cristina Borges

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 15:53

Uma transportadora optante pelo Simples Nacional que possua em sua razão social a denominação "Transporte e Comércio", deverá emitir Livro de Registro de Entradas mesmo que não atue com Comércio e sim exclusivamente com Transporte? Ou seja, emitir um livro sem movimento todo o período?
Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 21:24

Boa noite Izabel,

Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
( Resolução CGSN 10/2007 )

A legislação não contempla a dispensa da escrituração quando não há a efetiva entrada de mercadorias. Ainda assim consulte a legislação de seu estado com vistas a saber da exigência (ou não) nos casos em que mencionou.

...

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