x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.226

ICMS isenção sobre industrialização

Domenica montano vilas boas

Domenica Montano Vilas Boas

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 10:51

Bom Dia Meus Caros.
Tenho uma duvida em relação a ICMS sobre industrialização, um cliente levantou a questão sobre isenção sobre ICMS de produtos industrializados de forma artesanal. Alguém pode me enviar por gentileza uma base legal sobre isso?
Obrigado.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 14:09

Olá Domenica !

Veja abaixo o que fala o artigo, na verdade produção artezanal não é industrial, o artezanal é feito pelas próprias mãos do artezão, não é produção em série como é feito nas industrias e com maquinários.

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 57.816, de 27-02-2012

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 6º (ARTESANATO REGIONAL) - Saída interna ou interestadual de produto típico de artesanato regional, quando confeccionado na própria residência do artesão, sem utilização de trabalho assalariado (Convênios ICM-32/75 e ICMS-151/94, cláusula primeira, VI, "h").

Parágrafo único - A isenção prevista neste artigo também se aplica às saídas dos produtos quando promovidas por: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 55.556, de 11-03-2010; DOE 12-03-2010)

1 - cooperativa de artesãos;

2 - associação sem fins lucrativos cuja renda líquida seja integralmente aplicada na manutenção de seus objetivos assistenciais ou educacionais no país, sem distribuição de parcelas a título de lucro ou participação.

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade