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Pessoa física vende mercadoria para consumo

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 10:23

Prezados,
Bom Dia.



Contratamos uma pessoa para organizar o café da nossa empresa contribuinte do ICMS em São Paulo, ela fornecerá somente o material para o mesmo (pão, leite, frios, etc.), neste caso uma Declração de não contribuinte serviria ou teria que solicitar a pessoa um RPA?


Desde já agradeço pela resposta.

WAGNER SOARES

Wagner Soares

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 10:33

veja, neste caso temos 2 questões, a questão dos produtos, e a do serviço

para o serviço solicita o RPA, e para os produtos pode ser feito uma nota de débito, ou mesmo uma prestação de contas, com as notas dos produtos comprados.


Wagner.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 10:59

Bom dia!

Pelo que entendi, esta pessoa física irá comercialidar as meracdorais com a empresa, se for esta a situação, a empresa poderá correr o risco de adquirir produtos de forma irregular, porque uma pessoa física não está apta para a comercialização de mercadorias.
O que pode ser feito é a empresa comprar estas mercadorias de empresas regulares que possam emitir notas fiscais.
Se for somente a prestação de serviços, deverá emitir o RPA e efetuar os recolhimentos correspondentes.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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