
Daniela Borges
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalrespostas 1
acessos 593
Daniela Borges
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalAlexandre Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Account Managertoda mercadoria que venha com substituicao tributaria, que vc nao va utilizar o credito tem que ser classificada como 060, sem descriminacao de aliq pois o speed nao aceita outro condigo.
exemplo a mercadoria veio com 010 com 17% de icms substituto, na entrada voce simplismente usa o 060
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