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Guia De Impostos

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 19:45

Não está valendo mais, o antigo DARF simples, foi substituido pelo DAS será que impresso exclusivamente por meio do aplicativo a que se refere o art. 15 da Resolução CGSN no 5, de 30 de maio de 2007, a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional na internet, após a prestação, pelo contribuinte, das informações necessárias à realização do cálculo do valor mensal devido.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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