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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito outorgado

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 13:53

Boa Tarde,

Existe uma legislação que diz que insumos comrpados de dentro do estado de SP é isento de ICMS, ou seja, nao pdoera creditar-se, no entanto tem um decreto (me desculpe pela falta de embasamento, nao tenho essa legislação em maos no momento e estou sem tempo para procura-la)que diz que a empresa que comprar insumos de dentro do estado de SP, podera creditar-se de 7% de todas as comprar que forem isentas, e neste caso deve ser creditado na GIA como "outros creditos" onde deve-se discriminar o decreto como embasamento.

Alex

Alex Viana de Souza

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