Rafael Augusto das Neves
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia.
Estou com duvida sobre a ultilização do crédito outorgado. Posso usar esse beneficio para produtos alimenticios no caso de linguiça.
Att,
Rafael Neves
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Rafael Augusto das Neves
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia.
Estou com duvida sobre a ultilização do crédito outorgado. Posso usar esse beneficio para produtos alimenticios no caso de linguiça.
Att,
Rafael Neves
Alex Viana de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde,
Existe uma legislação que diz que insumos comrpados de dentro do estado de SP é isento de ICMS, ou seja, nao pdoera creditar-se, no entanto tem um decreto (me desculpe pela falta de embasamento, nao tenho essa legislação em maos no momento e estou sem tempo para procura-la)que diz que a empresa que comprar insumos de dentro do estado de SP, podera creditar-se de 7% de todas as comprar que forem isentas, e neste caso deve ser creditado na GIA como "outros creditos" onde deve-se discriminar o decreto como embasamento.
Alex
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