Luiz Claudio da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadoo que e nota de remessa de beneficiamento?
o que e nota retorno de beneficiamento ?
quem esta obrigado?
como solicitar?
- obrigado
luiz claudio, tenham um bom dia
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Luiz Claudio da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadoo que e nota de remessa de beneficiamento?
o que e nota retorno de beneficiamento ?
quem esta obrigado?
como solicitar?
Mateus Calegare
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AuditorLuiz,
Nota de remessa de beneficiamento é a nota emitida quando uma mercadoria está sendo enviada a uma empresa para que se passe por um processo industrial.
Já a nota de retorno, é emitida pela empresa que recebeu essa mercadoria no intuito de beneficia-la, para a empresa que a enviou.
Luiz Claudio da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadoobrigado mateus, mais quem esta obrigado a nota de remessa de beneficiamento no caso meu cliente e uma confecçao
Mateus Calegare
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AuditorLuiz,
As notas de remessas servem somente para acompanhar a mercadoria em seu transporte.
No caso de seu cliente e uma confecção, seu cliente esta obrigado a emitir a nota de remessa e a confecção a de retorno.
Atente-se ao RICMS do seu Estado.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde, Luiz!
Esse é um tipo de operação p/ quem terceiriza sua produção,
aqui em nossa região é uns dos ramos mais atuante, conhecido como faccionista de roupas ou seja prestadores de serviços p/ costurar, bordar, Lavar, etc...
sendo que essa operação:
na saida - CFOP: 5901 - Remessa p/ Industrialização ou Beneficiamento
na Entrada- CFOP: 1902 - Retorno de Industrializão ou mercadoria em Beneficiamento
claro e mais a nota de entrada de mão de obra pelo serviço executado
CFOP: 5124 (emitida p/ faccionista).
espero ter ajudado.
Abraços!
Iliana.ap.p.de Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadeboa noite
alguém pode me ajudar?
trabalho em uma industria ,é compramos lenha de produtor rural pessoa fisica, na nota de entrada tem que destacar 12% do icms???
é qdo compramos lenha produtor rural pessoa juridica ,nesse caso na nota de entrada tem que sair c/destaque de 12% do icms???
Obrigado !
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa NOite - Iliana.ap.p.de Almeida
Voce poderia ser mais detalhada na sua duvida, não entendi direito.
Abraços,,,,
Iliana.ap.p.de Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
Oi Lúis
boa noite.
vou tentar de explicar melhor, na industria que trabalho compra lenha de produtor rural pessoa fisica,e qdo compramos lenha de produtor rural temos que emitir nota de entrada certo.
na emissão da nota de entrada tenho que destacar 12% do icms ??
abraços ,,
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite - Iliana.ap.p.de Almeida
Voce não destaca ICMS na nota de produtor e nem na nota de entrada sua.
Vale lembrar que voce tera que ver se nesta nota de produtor sua compra tera ou não Funrural.
Abraços...
Iliana.ap.p.de Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde
Luís agradeço pela resposta me ajudou muito .
Mas estou meia perdida como eu sei se na nota tenho que recolher funrural??
qual a aliquota, vcto ???
se puder me ajuda novamente eu agradeço
um abraço
Telma Aparecida Colucci
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá
Recebi uma nota fiscal de um produto da Bahia o valor do produto R$ 1.075,50 em cima deste valor teve um desconto de R$ 115,50 o valor da nota seria R$ 960,00 só que em cima deste valor foi o incluído o valor do ICMS da substituição tributaria de R$ 57,60 o valor da nota ficou R$ 1.017,60 é o valor que vai ser pago o boleto!!! Só que junto com a nota fiscal veio a gare paga ref.o valor do ICMS da substituição R$ 57,60!!! A duvida é o certo é pagar somente o boleto de R$ 960,00 ou vamos de ter que pagar o valor do boleto R$ 1.017,60!!! aguardo respota
att
Telma
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Telma, boa noite.
Voce deverá pagar boleto no valor de R$ 1.017,60, já que o emitente pagou a Gare do ICMSST que é devido pelo destinatário, tanto é que foi embutido no custo da NF.
Pague R$ 1.017,60.
Att
Hugo.
Telma Aparecida Colucci
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa Noite
Hugo
Neste caso a gare icms substituição tributaria tinha que ser pago pela empresa daqui de são paulo!! pelo que entendi como a empresa da Bahia pagou a gare R$ 57,60 ref a substiuição tributaria inclui o valor no produto como se fosse um remboolso da gare ref a substituição tributaria que ja foi pago antecipado caso a empresa daqui são paulo não tivesse pago é isso!!
Aguardo resposta
ATT
Telma
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Telma, boa noite.
Isso mesmo.
A empresa de SP estará reembolsando o ICMS pago por ST a empresa da BA.
Só fique atenta para validar a operação:
- Que a empresa da BA tenha inscr. estadual como substituta tributária em SP (vêm constando em sua identificação na NF), OU
- Que a GNRE esteja anexada à NF, com comprovante do pagamento do ICMSST.
Att
Hugo.
Telma Aparecida Colucci
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá
Hugo
A GNRE veio anexado na NOTA FISCAl, veio a gare ICMSST já paga!!!
Que a empresa da BA tenha inscr. estadual como substituta tributária em SP (vêm constando em sua identificação na NF)não entendi esta informação???
Aguardo resposta
Telma
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Oi Telma.
Quando empresa remetente (geralmente indústrias ou grandes atacadistas) possui inscrição estadual como substituta tributária no estado destinatário da mercadoria, quer dizer que fará repasse do ICMSST nos períodos estabelecidos por lei diretamente a SEFAZ do destino, não cabendo neste caso, a GNRE.
Att
Hugo.
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