
Liliana Merenna
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Administrativo Boa tarde,
por favor sou nova na área,
tenho um cliente lucro presumido que trabalha com um produto com Substituição Tributária, quando ele comprou exemplo 50 peças a mercadoria em São Paulo ele teve ICMS ST valor 100,00 retido sobre essas 50 peças só que ele revendeu essas 50 peças para o Estado do Rio de Janeiro que não tem protocolo emitiu a nota de venda com os 12% normal e agora ele quer pedir ressarcimento desses 100,00 do ICMS ST que pagou aqui em São Paulo no momento da compra é só creditar 100,00 na apuração da gia conforme o artigo 270 do RICMS?? ou tem algum outro cálculo a ser feito??
Socorro!!!!
Att Liliana