
Claudio Venerotti
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde.
Indústria no RJ adquiriu energia elétrica de concessionária estabelecida em SP, para utilização em seu parque industrial.
Na conta de energia elétrica, a empresa não destacou o ICMS normal ( com base no RICMS SP - Artigo 7º, inciso VI ) e houve destaque de ICMS ST, com recolhimento para o RJ via GNRE pelo remetente ( Convenio ICMS 83/00 ).
Pergunta: A indústria no RJ pode se creditar do ICMS desta operação, tendo em vista que a utilização é para industrialização de seus produtos? Qual a base legal para tal?
Grato.
Claudio Venerotti
Coordenador Fiscal