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Energia Elétrica Interestadual - Crédito

Claudio Venerotti

Claudio Venerotti

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 12:03

Boa tarde.

Indústria no RJ adquiriu energia elétrica de concessionária estabelecida em SP, para utilização em seu parque industrial.
Na conta de energia elétrica, a empresa não destacou o ICMS normal ( com base no RICMS SP - Artigo 7º, inciso VI ) e houve destaque de ICMS ST, com recolhimento para o RJ via GNRE pelo remetente ( Convenio ICMS 83/00 ).
Pergunta: A indústria no RJ pode se creditar do ICMS desta operação, tendo em vista que a utilização é para industrialização de seus produtos? Qual a base legal para tal?

Grato.

Claudio Venerotti

Claudio Povoa
Coordenador Fiscal

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